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Os alunos da Equipe de Produção de Programas de Rádio da Escola Estadual Professora Corina de Oliveira, considerando suas responsabilidades perante toda a comunidade escolar, declaram que tudo farão na execução dos serviços pelos quais são responsáveis e permissionários, para transmitir apenas o entretenimento sadio e as informações corretas espelhando nos valores espirituais, morais, artísticos e éticos que contribuem para a formação da vida e do caráter do educando. Propõem também trazer ao conhecimento da comunidade escolar os elementos positivos que contribuam para a melhoria das condições sociais. Por outro lado, na execução da tarefa que lhes foi atribuída, exigirão total respeito ao princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, não aceitando quaisquer outras restrições que não sejam as determinadas pelas leis em vigor e as estabelecidas pelo presente Código neste ato aprovado pela unanimidade dos participantes.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Art. 1º - Destina-se a Rádio Corina ao entretenimento e à informação da comunidade escolar, assim como à prestação de serviços culturais e educacionais.
Art. 2º - A rádio defenderá a forma democrática de participação dos educandos e todos os segmentos que compõem a E. E. Professora Corina de Oliveira e, especialmente, a liberdade de informação e de expressão do pensamento. Defenderá, igualmente, a aproximação e convivência pacífica com a comunidade escolar e os princípios da boa educação moral e cívica.
Art. 3º - O importante na comunicação e na informação é a veracidade dos fatos. A Equipe de Produção dos programas da Rádio Corina não se baseará no "achismo", "eu acho", "fulano disse", mas somente na transmissão com objetividade, segurança e credibilidade na leitura de informações precisas, objetivas e seguras de modo a merecer a credibilidade de todos.
Art. 4º - Compete especialmente aos alunos participantes da Equipe de Produção, prestigiar e envidar todos os esforços para a manutenção dos princípios da boa educação, voltados para a solidariedade, respeito à diversidade, à liberdade e apreço a tolerância, bem como buscar a superação da exclusão social.
Parágrafo único: É de total responsabilidade dos componentes da Equipe de Produção dos programas de rádio:
CAPITULO II
Da Programação
Art. 5º - Os participantes da Equipe de Produção dos programas da Rádio Corina, produzirão seus programas supervisionados pelo corpo docente e alicerçados na solidariedade, na visão crítica e no respeito às pessoas, contribuindo para a construção da consciência cidadã. Promoverão também, o uso da rádio como elemento facilitador para uma nova maneira de pensar e aprender mais globalizada e integrada.
Art. 6º - A Rádio Corina, transmitirá informação do melhor nível artístico e moral, seja de sua produção, seja adquirido de terceiros, considerando que a mesma atinge principalmente os educandos e é dever da escola propiciar educação de qualidade pautada na dignidade da pessoa, no respeito mútuo e prevalência dos direitos humanos.
Art. 7º - Os programas transmitidos contemplarão o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não terão cunho obsceno e não explorarão o curandeirismo e o charlatanismo.
Art. 8º - A violência e o crime, o uso de drogas e o vício de jogo de azar só serão apresentados como práticas condenáveis, social e moralmente, provocadoras de degradação e da ruína do ser humano.
Art. 9º - A programação respeitará e preservará os valores humanos universais e a cultura regional repudiando qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Art. 10 - Para melhor compreensão, e, consequentemente, observância dos princípios acima afirmados, fica estabelecido que:
1) São livres para exibição em horário estabelecido pela escola, os programas:
a) que não denigram a imagem da escola e que não contenham em seus diálogos palavras vulgares, chulas ou de baixo calão, salvo as necessárias e inseridas no contexto da dramaturgia;
c) que não apresentem de maneira positiva o uso de drogas afins e qualquer tipo de violência praticada dentro ou fora da escola;
d) que não respeitem a dignidade do seu humano, a diversidade cultural e cujos temas sejam considerados inapropriados para crianças e adolescentes ou que não condizem com os princípios educacionais adotados pela escola.
CAPÍTULO III
Dos deveres
Art. 11 – A Equipe de Produção dos Programas de rádio está com a responsabilidade da informação correta cada vez que pegar no microfone. Por isso é preciso estar bem informado de tudo o que for possível, não podendo portanto, correr o risco de transmitir informações incorretas, duvidosas ou inconsistentes.
Parágrafo único. São deveres dos participantes da Equipe de Produção:
Parágrafo único. Ser um bom ouvinte significa prestar atenção no rádio e na TV, observando, analisando o conteúdo da programação, na forma como é transmitida a mensagem. Muitas vezes, nós ouvimos o rádio e a TV de maneira passiva e sem análise do que estamos ouvindo e vendo de fato.
CAPÍTULO IV
Dos direitos
Art.12 – Os alunos da Equipe de Produção dos Programas de Rádio da E. E. Professora Corina de Oliveira , assim como qualquer criança e adolescente, têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. E também:
Art.13 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Parágrafo único. Os direitos e deveres expressos neste Código não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos direitos e deveres expressos na Constituição e nas leis e no Decreto N.º 84.134 de 30 de outubro de 1979 que regulamenta a profissão de radialista no Brasil.
Uberaba, 07 de julho de 2006.
Marilângela de Oliveira Silva e Melo – Diretora
Sheila Ottaiano A. Rodrigues - Supervisora
Telma Maria Santos Castilho – Autora e Coordenadora do projeto
Equipe de Produção dos Programas de Rádio:
Ana Carolina Soares
Breno Rafael Martins Parreira Rodrigues Rezende
Dayana Santana de Sousa
Fausto Carneiro Rosa Neto
Felipe Augusto Rodrigues
Felippe Nunes de Freitas
Francielle Azer de Carvalho
Gabriel Pereira
Gleisse Sousa Alcântara
Hannah Moachar Elias
Hebert Francisco C. da Silva
Jean Carlo de Almeida
Júnia Mariana Rodrigues Braga
Kamilla Kimie Kazioka
Mirlene Cunha da Silva
Rafael Carneiro Fernandes Ferreira
Rodrigo Leonardo Henriques de Mesquita
Viviane Fernanda Silva