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Os alunos da Equipe de Produção de Programas de Rádio da Escola Estadual Professora Corina de Oliveira, considerando suas responsabilidades perante toda a comunidade escolar, declaram que tudo farão na execução dos serviços pelos quais são responsáveis e permissionários, para transmitir apenas o entretenimento sadio e as informações corretas espelhando nos valores espirituais, morais, artísticos e éticos que contribuem para a formação da vida e do caráter do educando. Propõem também trazer ao conhecimento da comunidade escolar os elementos positivos que contribuam para a melhoria das condições sociais. Por outro lado, na execução da tarefa que lhes foi atribuída, exigirão total respeito ao princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, não aceitando quaisquer outras restrições que não sejam as determinadas pelas leis em vigor e as estabelecidas pelo presente Código neste ato aprovado pela unanimidade dos participantes.

CAPÍTULO I
Princípios Gerais

Art. 1º - Destina-se a Rádio Corina ao entretenimento e à informação da comunidade escolar, assim como à prestação de serviços culturais e educacionais.

Art. 2º - A rádio defenderá a forma democrática de participação dos educandos e todos os segmentos que compõem a E. E. Professora Corina de Oliveira e, especialmente, a liberdade de informação e de expressão do pensamento. Defenderá, igualmente, a aproximação e convivência pacífica com a comunidade escolar e os princípios da boa educação moral e cívica.

Art. 3º - O importante na comunicação e na informação é a veracidade dos fatos. A Equipe de Produção dos programas da Rádio Corina não se baseará no "achismo", "eu acho", "fulano disse", mas somente na transmissão com objetividade, segurança e credibilidade na leitura de informações precisas, objetivas e seguras de modo a merecer a credibilidade de todos.

Art. 4º - Compete especialmente aos alunos participantes da Equipe de Produção, prestigiar e envidar todos os esforços para a manutenção dos princípios da boa educação, voltados para a solidariedade, respeito à diversidade, à liberdade e apreço a tolerância, bem como buscar a superação da exclusão social.

Parágrafo único: É de total responsabilidade dos componentes da Equipe de Produção dos programas de rádio:

  1. organizar o estúdio e a sala de reuniões de maneira adequada, mantendo a ordem e o bom andamento dos programas, assim como proibir a entrada de pessoas estranhas ou não autorizadas;
  2. zelar por todo e qualquer material que esteja sob sua guarda e responsabilidade;
  3. participar de toda programação e produção sem prejuízos das aulas.

CAPITULO II
Da Programação

Art. 5º - Os participantes da Equipe de Produção dos programas da Rádio Corina, produzirão seus programas supervisionados pelo corpo docente e alicerçados na solidariedade, na visão crítica e no respeito às pessoas, contribuindo para a construção da consciência cidadã. Promoverão também, o uso da rádio como elemento facilitador para uma nova maneira de pensar e aprender mais globalizada e integrada.

Art. 6º - A Rádio Corina, transmitirá informação do melhor nível artístico e moral, seja de sua produção, seja adquirido de terceiros, considerando que a mesma atinge principalmente os educandos e é dever da escola propiciar educação de qualidade pautada na dignidade da pessoa, no respeito mútuo e prevalência dos direitos humanos.

Art. 7º - Os programas transmitidos contemplarão o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não terão cunho obsceno e não explorarão o curandeirismo e o charlatanismo.

Art. 8º - A violência e o crime, o uso de drogas e o vício de jogo de azar só serão apresentados como práticas condenáveis, social e moralmente, provocadoras de degradação e da ruína do ser humano.

Art. 9º - A programação respeitará e preservará os valores humanos universais e a cultura regional repudiando qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Art. 10 - Para melhor compreensão, e, consequentemente, observância dos princípios acima afirmados, fica estabelecido que:

1) São livres para exibição em horário estabelecido pela escola, os programas:

a) que não denigram a imagem da escola e que não contenham em seus diálogos palavras vulgares, chulas ou de baixo calão, salvo as necessárias e inseridas no contexto da dramaturgia;

c) que não apresentem de maneira positiva o uso de drogas afins e qualquer tipo de violência praticada dentro ou fora da escola;

d) que não respeitem a dignidade do seu humano, a diversidade cultural e cujos temas sejam considerados inapropriados para crianças e adolescentes ou que não condizem com os princípios educacionais adotados pela escola.

CAPÍTULO III
Dos deveres

Art. 11 – A Equipe de Produção dos Programas de rádio está com a responsabilidade da informação correta cada vez que pegar no microfone. Por isso é preciso estar bem informado de tudo o que for possível, não podendo portanto, correr o risco de transmitir informações incorretas, duvidosas ou inconsistentes.

Parágrafo único. São deveres dos participantes da Equipe de Produção:

  1. ser dinâmico, criativo e responsável;
  2. ser ético e respeitar todas as pessoas;
  3. saber dialogar, procurar ajuda para resolver problemas e conflitos;
  4. desenvolver o hábito da leitura e ser bem informado;
  5. ser freqüente às aulas, disciplinado e estudioso;
  6. saber fazer escolhas, analisar as informações que são transmitidas, adquirir espírito crítico, formar a própria opinião a respeito das coisas, e não ficar simplesmente repetindo o que se leu ou ouviu;
  7. saber ouvir. Se adotar esse comportamento desde o início, aprimorará o seu padrão profissional a cada desempenho;
  8. praticar a paciência, o companheirismo e a generosidade no ambiente escolar e fora dele;
  9. er iniciativa, ser prestativo e preocupar-se em ser um bom cidadão;
  10. tratar com urbanidade todas as pessoas e seguir rigorosamente os horários estabelecidos para às reuniões de pauta e exibição dos programas;
  11. apresentar e/ou citar as fontes das notícias;
  12. sempre que houver necessidade, recordar as normas disciplinares da escola;
  13. sugerir atividades importantes e interessantes para melhorar o desempenho da equipe de produção dos programas e estimular a participação de professores e alunos;
  14. trabalhar em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
  15. praticar outras exigências compatíveis com a produção de programas de rádio.

Parágrafo único. Ser um bom ouvinte significa prestar atenção no rádio e na TV, observando, analisando o conteúdo da programação, na forma como é transmitida a mensagem. Muitas vezes, nós ouvimos o rádio e a TV de maneira passiva e sem análise do que estamos ouvindo e vendo de fato.

CAPÍTULO IV
Dos direitos

Art.12 – Os alunos da Equipe de Produção dos Programas de Rádio da E. E. Professora Corina de Oliveira , assim como qualquer criança e adolescente, têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. E também:

  1. horário especial para o exercício das atividades que envolvam a programação da Rádio Corina;
  2. ir, vir e estar no ambiente escolar, fora do horário das aulas quando necessário para o bom andamento e funcionamento da rádio;
  3. opinião e expressão, bem como a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura;
  4. receber orientações e auxílio sobre a escola, professores, alunos e demais segmentos para realização dos programas de rádio;
  5. direito de ser respeitado por seus educadores e toda comunidade escolar;
  6. direito de permanecer na sala de reuniões e no estúdio da rádio, sem ser importunado ou incomodado nos horários estabelecidos pela escola para organização e produção dos programas;
  7. outros direitos inerentes e compatíveis com a produção de programas de rádio.

Art.13 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Parágrafo único. Os direitos e deveres expressos neste Código não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, ou dos direitos e deveres expressos na Constituição e nas leis e no Decreto N.º 84.134 de 30 de outubro de 1979 que regulamenta a profissão de radialista no Brasil.

Uberaba, 07 de julho de 2006.

Marilângela de Oliveira Silva e Melo – Diretora

Sheila Ottaiano A. Rodrigues - Supervisora

Telma Maria Santos Castilho – Autora e Coordenadora do projeto

Equipe de Produção dos Programas de Rádio:

Ana Carolina Soares

Breno Rafael Martins Parreira Rodrigues Rezende

Dayana Santana de Sousa

Fausto Carneiro Rosa Neto

Felipe Augusto Rodrigues

Felippe Nunes de Freitas

Francielle Azer de Carvalho

Gabriel Pereira

Gleisse Sousa Alcântara

Hannah Moachar Elias

Hebert Francisco C. da Silva

Jean Carlo de Almeida

Júnia Mariana Rodrigues Braga

Kamilla Kimie Kazioka

Mirlene Cunha da Silva

Rafael Carneiro Fernandes Ferreira

Rodrigo Leonardo Henriques de Mesquita

Viviane Fernanda Silva